Câmara de Ipatinga aprova correção em lei que trata do reajuste dos servidores da Educação

IPATINGA - A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, nesta segunda-feira, em sessão ordinária, em duas votações, o Projeto de Lei nº 082/2026, de autoria do Executivo Municipal. A proposta altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 5.314, de 8 de junho de 2026, que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores ativos e inativos da Educação da Rede Municipal de Ensino. Com a aprovação em plenário, a matéria segue para sanção do Poder Executivo.

O projeto tem como finalidade corrigir a redação da lei já sancionada, deixando expresso que o reajuste salarial de 5,40% concedido à categoria terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. O objetivo é de dar maior clareza ao texto legal e evitar dúvidas quanto ao período de apuração dos valores retroativos devidos aos servidores.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo informou que a proposta busca sanar erro material verificado na redação original do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 5.314/2026. Embora a norma tenha previsto o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do reajuste, não constou expressamente que o percentual concedido incidiria sobre os vencimentos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a alteração aprovada pelos vereadores, o dispositivo passa a estabelecer que “o reajuste salarial autorizado nesta Lei será concedido com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026”. A mudança não altera o percentual concedido, mas torna mais precisa a aplicação da lei.

A Lei Municipal nº 5.314/2026, aprovada recentemente pela Câmara,  autorizou reajuste de 5,40% aos servidores ativos e inativos da Educação, com base na tabela de vencimento inicial da carreira prevista na Lei Municipal nº 3.517, de 12 de novembro de 2015. A norma também definiu que o pagamento da diferença entre os vencimentos já percebidos e o reajuste autorizado ocorrerá em três parcelas consecutivas, com a primeira parcela prevista para julho de 2026, observadas as regras do e-Social.

Além do reajuste salarial, a lei anterior também reajustou o auxílio-alimentação previsto na Lei Municipal nº 2.175, de 3 de abril de 2006, para R$ 465,00, a ser pago a partir da publicação da norma.

Segundo o Executivo, a alteração aprovada pela Câmara tem caráter meramente corretivo, não amplia o índice de reajuste e não gera impacto financeiro adicional ao anteriormente estimado. Ainda conforme a justificativa, os valores referentes ao pagamento retroativo a 1º de janeiro já haviam sido considerados no estudo de impacto orçamentário-financeiro que acompanhou o projeto original.

 

 

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